A Norma Regulamentadora nº 10, que diz respeito à segurança nos serviços com eletricidade, foi revisada e publicada pela Portaria MTE 737/2026. Entenda o que mudou neste curso de três dias, com o especialista que fez parte da comissão que elaborou e revisou a NR 10.
Publicada em 29 de maio de 2026, a nova NR 10 – Norma Regulamentadora nº 10 – Segurança em Instalações Elétricas e Serviços em Eletricidade estabelece os requisitos mínimos de implementação de medidas de prevenção e acompanhamento do controle dos riscos ocupacionais de forma a assegurar a segurança e a saúde dos trabalhadores expostos aos perigos decorrentes do trabalho em instalações elétricas.
A norma encontra-se atualmente em uma fase de transição de 12 meses, entrando em vigor oficialmente em julho de 2027. O texto publicado traz significativas mudanças, que já eram aguardadas pela sociedade, destacando-se:
- A integração com a NR 1 (Norma Regulamentadora que define as regras gerais de segurança e saúdo no trabalho) e com o Plano de Gerenciamento de Perigos e Riscos Elétricos;
- Reconhecimento de forma explícita da interface das atividades de telecomunicações como trabalho em proximidade com eletricidade, conforme a NR 10;
- Foco na construção de instalações elétricas seguras com requisitos específicos para projetos elétricos;
- Ratificação de quesitos técnicos específicos de normas técnicas especialmente para choque elétrico por contato direto e indireto, sobretensões, SPDA, área classificada e perigos externos;
- Reconhecimento e tratamento do risco de arco elétrico de forma intrínseca e explícita, incluindo obrigatoriedade do Estudo de Energia Incidente e da distância de segurança para exposição ao arco elétrico.
Embora a nova NR 10 esteja em um período de transição, o ideal é que as organizações iniciem o processo de adequação o quanto antes.
Um dos primeiros passos é revisar os programas de gerenciamento de riscos, garantindo que os riscos relacionados à eletricidade estejam devidamente identificados e atendam aos novos requisitos estabelecidos pela norma.
Também é recomendável analisar a documentação técnica, os procedimentos operacionais, os treinamentos obrigatórios e os controles adotados para as atividades com eletricidade, verificando se estão atualizados e em conformidade com as novas exigências.
Para as empresas que já possuem um Sistema de Gestão de Segurança e Saúde no Trabalho (SST), este é um momento oportuno para integrar informações, automatizar processos e aprimorar o monitoramento das ações necessárias para assegurar a conformidade com a nova NR 10.
Que tal começar a planejar esta adequação agora?
Neste mini curso, com duração total de 6 horas, você aprenderá com um dos especialistas responsáveis pela elaboração e revisão da NR 10. Será um tempo valioso para entender a aplicação do novo documento normativo nos mais diversos segmentos produtivos. Conheça o programa: